CDL Porto Alegre e Leverage se unem para assessorar o varejo gaúcho na adequação à LGPD
Desde que entrou em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709, estabeleceu um novo marco legal em relação ao uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, que está exigindo das empresas um processo inédito de adequação de seus processos internos em relação a particularidades das áreas de tecnologia da informação e jurídico. Além disso, em janeiro deste ano, foi definido que micro e pequenas empresas terão maior flexibilidade e simplificação no processo de adequação, podendo usufruir também de alguns benefícios.
No Rio Grande do Sul, a CDL POA (Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre), entidade representativa do varejo no estado, está liderando o movimento de adequação das empresas varejistas. Recentemente, a entidade firmou uma parceria estratégica com a Leverage, empresa especializada em soluções em segurança da informação, de Porto Alegre, para levar um programa de consultoria para suas mais de 2,2 mil associadas e 238 entidades parceiras nas cidades do interior.
Para Ricardo Ribeiro, DPO da CDL Porto Alegre, essa iniciativa surgiu depois que a CDL iniciou seu próprio processo de adequação à LGPD em julho de 2019. “Sentimos a necessidade e o dever de oferecer esse serviço para as associadas e entidades parceiras, oferecendo um serviço diferenciado de implantação da LGPD, especialmente a partir da solicitação de algumas empresas que se conscientizaram sobre a importância de estarem em dia com a legislação”, observa Ribeiro.
A partir da então, a CDL realizou um processo seletivo rigoroso com diversas empresas que atuavam como consultorias de adequação à LGPD e a Leverage foi a escolhida. “Consideramos a Leverage a empresa que mais se adequou a nossas necessidades e a dos nossos associados”, destaca o DPO da CDL POA.
Depois de aplicar o programa em algumas empresas associadas no início deste ano, a CDL e a Leverage lançam agora, formalmente, o serviço de diagnóstico e implementação da adequação à LGPD. Na primeira etapa, é feita a identificação do tipo de atividade econômica ou serviço prestado pela empresa associada, com questionários, relatórios, análise de outras fontes de dados e reuniões, com base em quatro pilares (governança, gerenciamento, transparência e proteção); em seguida, é feita a etapa de implementação, que envolve conscientização, processos, contratos e tecnologia e que se divide para empresas de até 100 colaboradores e acima desse número.
Uma novidade criada neste ano foi a resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que visa simplificar o processo para micro e pequenas empresas. O texto não as exime de cumprir os dispositivos da LGPD, mas oferece benefícios, como dispensa na obrigação de nomear o encarregado de dados, flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento, flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos, prazo diferenciado em relação aos demais agentes de tratamento e flexibilização do relatório de impacto e a simplificação do registro de tratamento de dados pessoais.
A advogada Cintia Miele Garnier responsável pela parte jurídica do serviço de adequação à LGPD, observa que esse tratamento especial dado às micro e pequenas empresas não irá eximi-las de buscar assessoria profissional no mercado para sua adequação. “Essa mesma resolução que teria sido editada para abrandar algumas das obrigações estabeleceu critérios muito subjetivos, que reforçam a necessidade de as micro e pequenas empresas fazerem uso de uma consultoria para avaliar em quais termos terão que se adequar, em que serão dispensadas e do que não serão dispensadas”, aponta a advogada.
As empresas interessadas em mais informações sobre o programa podem entrar em contato pelo site da CDL POA no link https://cdlpoa.com.br/solucoes/consultoria-lgpd/.