COVID-19 e a prorrogação da vigência da LGPD

Por: Cintia Miele Garnier *
Atualização: Em 29/04/20, o Governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória 959/2020 que “Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.” Com a MP, a nova data de entrada em vigor da LGPD passa a ser 03 de maio de 2021.
Em meio a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e as sucessivas medidas legislativas adotadas pelo Governo Federal para minimizar os efeitos decorrentes do Estado de Calamidade Pública e da crise do COVID-19, foi aprovado no dia 03/04/2020, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1179/2020, que alterou a redação do artigo 65 da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18, postergando a entrada da vigência da LGPD para o dia 01 de janeiro de 2021.
O Projeto de Lei nº 1179/2020, que aguarda aprovação pelo Congresso Nacional, estabeleceu ainda que as sanções previstas na LGPD, como advertências, multa-diária, multa de 2% sobre o faturamento e, até suspensão das atividades, terão o prazo de 36 meses, contados da data da publicação da Lei nº 13.709/18, para entrar em vigor. Com isso, as sanções previstas na LGPD, serão aplicadas a partir de 14 de agosto de 2021.
“um fôlego para que as empresas adotem as medidas de adequação e conformidade”
Em que pese a urgência de uma legislação no Brasil que venha, definitivamente, assegurar a proteção dos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos titulares de dados, vê-se como positiva a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 1179/2020, primeiro, porque frente à gravidade do momento que todos vivemos diante da Pandemia do COVID-19, dá-se um fôlego para que as empresas adotem as medidas de adequação e conformidade na proteção de suas redes de tecnologia e privacidade dos dados e, segundo, porque acaba de vez com as inúmeras especulações anteriormente havidas sobre a prorrogação da LGPD, as quais apenas traziam insegurança jurídica e incerteza a todos os setores envolvidos.
* CÍNTIA MIELE GARNIER é advogada, especialista em Direito Empresarial – FGV/ RJ; Especialista em Empreendedorismo e Inovação – INSPER; especialista em Direito em Startups – INSPER; DPO (Data Protection Officer) – ASSESPRO/RS. Sócia fundadora do escritório Garnier Advocacia.
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