Governo cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Medida provisória nos últimos dias de 2018 altera artigos da Lei Geral de Proteção de dados e cria a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A MP 869 de 27 de dezembro de 2018 altera alguns pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e cria a ANPD, órgão responsável pelo estabelecimento de padrões de segurança a serem adotados e pela aplicação das penalidades em caso de violações da LGPD.

Uma das mudanças importantes é o prazo maior para adequação à LGPD, que passou para 2 anos a partir da publicação da lei. Ou seja, a LGPD (e as suas penalidades) passarão a vigorar em agosto de 2020, o que permite maior tempo para a ANPD definir os padrões de segurança e as organizações os adotarem.

Vale lembrar que casos recentes como os da rede de hotéis Marriot e da Drogaria Araujo mostram que mesmo antes da LGPD entrar em vigor, órgãos de defesa dos direitos do consumidor e o Ministério Público já estão atuando fortemente em casos de vazamento de dados ou de abuso dos meses, de forma que as empresas não devem contar com o prazo da lei para começar a se preocupar com a privacidade e segurança no tratamento de dados pessoais.

A MP também flexibiliza o tratamento de dados pessoais por parte do Governo e também para fins acadêmicos, o que não necessariamente é uma mudança para melhor, já que abre mais brechas para vazamento de dados via órgãos governamentais, o que já é corriqueiro atualmente.

A ANPD fica vinculada diretamente à Presidência da República, que nomeia o presidente do órgão e os integrantes do Conselho Diretor.

Quer saber mais? Veja como dar os primeiros passos na iniciativa de conformidade com a LGPD via a Consultoria de Análise de Lacunas da Leverage.