Infográfico: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é sancionada
Com a sanção da lei agora em agosto, empresas tem 18 meses para se prepararem para as mudanças.
Depois de tramitação relativamente rápida, a Presidência da República sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (ou LGPD para abreviar), com poucas alterações em relação ao texto que foi aprovado no Congresso. O principal veto é à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão fiscalizador e regulamentador da lei. Isto se deve ao chamado “vício de iniciativa”, pois o Legislativo não pode criar autarquias que gerem novos gastos no Orçamento. Como a lei deixa clara a necessidade da existência da ANPD, à qual caberá diversas responsabilidades, isto deve ser objeto de legislação proposta pelo Executivo.
Caberá à ANPD, por exemplo, dispor sobre padrões técnicos mínimos que visem a segurança e sigilo dos dados, o que significa, em tese, que a ANPD pode em hipótese exigir que todo banco de dados que contenha dados sensíveis utilize um padrão mínimo de criptografia. E caberá às empresas correr atrás para aplicar estes padrões.
Vale a pena lembrar que as sansões em caso de descumprimento da lei incluem até mesmo multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica no seu último exercício (limitada a R$ 50 milhões).
Confira aqui a íntegra da Lei Nº 13.709/2018